"Porque pela graça sois salvos, mediante a fé; e isto não vem de vós; é
dom de Deus; não de obras, para que ninguém se glorie." Efésios 2: 8 e 9.
Foram diversos os
fatores que provocaram a cisão no seio da Igreja de Roma. Entre eles, podemos
mencionar: a livre interpretação dos textos bíblicos, em decorrência da
evolução do espírito questionador, estimulado pelos humanistas; os abusos dos
cléricos e desmandos dos pontífices, combatidos na Idade Média por homens que
desejavam o retorno da religião à sua doutrina primitiva, inclusive, tais como:
Jerônimo Savonarola, João Huss e João Wyclef; muitos sacerdotes tinham vida
irregular, o que prejudicava o clero secular, bispos e papas levavam uma vida
de luxo exagerado ou então dedicavam-se a interesses políticos; a desorganização
que a Igreja apresentava; por fim, a questão das indulgências, fator culminante
na ação que se ia processar.
A indulgência
significava o perdão, parcial ou pleno, das penas devidas pelos pecados. O Papa
Leão precisava de recursos para construir a Basílica de São Pedro, que diga-se de passagem, uma obra faraônica. Instituiu
para isso a venda das indulgências. Na Alemanha, a Ordem dos Dominicanos ficou
encarregada de vendê-las. O Monge Agostiniano Martinho Lutero nutria a
convicção de que somente pela fé em Jesus Cristo, o Filho do Deus vivo, se
poderia obter a salvação, e corajosamente afixou à porta da Igreja de
Wittenberg, 95 teses contrariando as indulgências. Isso provocou a reação do
dominicano Tetzel, do que surgiram desentendimentos entre os monges católicos
romanos. Lutero continuou firme, e terminou por queimar, em praça pública, a
bula católica “Exsurge Domini”, na qual as teses de Lutero eram condenadas pelo
papado. Com essa atitude Martinho Lutero
acabou sendo excomungado pela bula católica “Decet Romanum Pontificem”, e o
Imperador Carlos V determinou sua apresentação à Dieta de Worms. Lutero
permaneceu com a atitude que havia assumido, e procurou refúgio no Castelo de
Vartburgo.
Texto baseado
sobre a Reforma Religiosa do livro E.S – G. Colegial, pág 199
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